A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural
A lei define o que são dados pessoais e explica que alguns deles estão sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os dados pessoais sensíveis e dados pessoais sobre crianças e adolescentes. Esclarece ainda que todos os dados tratados, tanto no meio físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação.
Através do Decreto nº 49.558/2021 de 06 de outubro de 2021 e da Resolução SEGOVI nº 91 de 1º de agosto de 2022, a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro estabeleceu procedimentos a serem adotados no âmbito dos Órgãos da Administração Pública para construção da cultura de proteção de dados pessoas.
Visando atender à legislação vigente a Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro – GEO-RIO – Implementou:
1 – Instituição do Comitê de Privacidade e Proteção de Dados
2 – Encarregados por tratamento dos dados Pessoais
- Renata Norte de Sousa (renatan.sousa@rio.rj.gov.br)
- Ricardo Procópio Cid (ricardo.cid@rio.rj.gov)
3 – Cronograma de Implementação
4 – Canal de solicitação de informações e atendimento
- Portal: 1746.rio
- Telefone: 1746
- WhatsApp: (21) 3460-1746